Thailand Digital Arrival Card (TDAC) Requirement – Effective May 1st, 2025 / Requisito do Cartão de Chegada Digital da Tailândia (TDAC) – Vigente a partir de 1º de maio de 2025
Thailand Digital Arrival Card (TDAC) Requirement – Effective May 1st, 2025 / Requisito do Cartão de Chegada Digital da Tailândia (TDAC) – Vigente a partir de 1º de maio de 2025
วันที่นำเข้าข้อมูล 24 Apr 2025
วันที่ปรับปรุงข้อมูล 24 Apr 2025
|24 view
Thailand Digital Arrival Card (TDAC) Requirement – Effective May 1st, 2025
Important Update for Travelers to Thailand!
Starting May 1st, 2025, all non-Thai nationals entering Thailand by air, land, or sea must complete the Thailand Digital Arrival Card (TDAC) online before arrival.
This new digital system makes immigration processing faster, easier, and more secure—no more paper forms!
Note: Brazilian nationals and/or travellers departing from Brazil must also provide information regarding the yellow fever vaccination.
Important: Holders of Brazilian passports are eligible to enter Thailand without a tourist visa for stays of up to 90 days. However, submission of the TDAC is still mandatory for all travellers before entering Thailand.
————
Requisito do Cartão de Chegada Digital da Tailândia (TDAC) – Vigente a partir de 1º de maio de 2025
Atualização importante para viajantes com destino à Tailândia!
A partir de 1º de maio de 2025, todos os estrangeiros (não tailandeses) que entrarem na Tailândia por via aérea, terrestre ou marítima deverão preencher o Cartão de Chegada Digital da Tailândia (TDAC) online antes da chegada.
Esse novo sistema digital torna o processo de imigração mais rápido, fácil e seguro — sem mais formulários em papel!
Atenção: Cidadãos brasileiros e/ou viajantes partindo do Brasil também devem fornecer informações sobre a vacinação contra a febre amarela.
Importante: Portadores de passaporte brasileiro estão isentos de visto de turismo para estadias de até 90 dias na Tailândia. No entanto, o envio do TDAC continua sendo obrigatório para todos os viajantes antes da entrada no país.